Infância e Juventude

Monitoramento

O investimento da ANDI no desenvolvimento de metodologias de observação quantitativa e qualitativa para o monitoramento de conteúdos jornalísticos parte do princípio de que é essencial devolver aos profissionais e às empresas de comunicação uma leitura crítica, rigorosa, estruturada e construtiva sobre seu comportamento editorial. Este diagnóstico permite, antes de mais nada, a correção de falhas do processo de investigação e vícios da formação ou da prática profissional.

Teste de Boxes

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As instituições mais mencionadas na cobertura da Exploração e Abuso Sexual de crianças e adolescentes

É nos Boletins de Ocorrência que frequentemente a mídia se apóia para dar a largada na cobertura dos casos de exploração e abuso sexual de crianças e adolescentes. De acordo com pesquisa realizada em textos sobre o tema publicados entre 2001 e 2002, 61,42% das matérias mencionam a Polícia.. É certamente preocupante o fato desta ser a voz mais presente na maior parte das reportagens, uma vez que não é seu papel apresentar soluções, apontar dados e retratar toda a complexidade do cenário. Por isso, é importante buscar informações também com outros atores sociais.

Lei nº 12.015

Esta Lei altera o Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos