Infância e Juventude

Decreto nº 1.196 (Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente)

O Decreto nº 1.196 de 14 de julho de 1994 dispõe sobre a gestão e administração do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA) e dá outras providências à implantação e implementação da Política Nacional de Atendimento aos Direitos da Criança e Adolescente, nos termos da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Lei nº 8.242 (Cria Conanda)

A Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 199 cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Cabe ao órgão elaborar as normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, fiscalizando as ações de execução, observadas as linhas de ação e as diretrizes estabelecidas.

Lei nº 11.259 (Determina investigação imediata em caso de desaparecimento de criança ou adolescente)

A Lei nº 11.259 de 30 de dezembro de 2005 acrescenta dispositivo à Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para determinar investigação imediata em caso de desaparecimento de criança ou adolescente. A investigação do desaparecimento será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido

Lei n°: 11.947 (Alimentação Escolar)

A Lei n°: 11.947 de 2009 dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica; altera as Leis nos 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.507, de 20 de julho de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória no 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, e a Lei no 8.913, de 12 de julho de 1994

Nova Lei Nacional de Adoção

A nova Lei Nacional de Adoção, sancionada em 3 de agosto de 2009 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, cria cadastros - nacional e estaduais - de crianças e adolescentes em situação de adoção e de pessoas aptas a adotá-los, além de um cadastro de pessoas que moram fora do país e queieram participar do processo de adoção. A Lei ainda reduz o tempo máximo de permanência de crianças e adolescentes em abrigos para dois anos e que meninos e meninas indígenas ou quilombolas devem ser adotados dentro de suas comunidades, entre outros