ECA passa a exigir autorização para adolescentes menores de 16 anos viajarem desacompanhados no país
A partir de agora, qualquer criança ou adolescente com idade até 16 anos incompletos só poderá viajar desacompanhado dos pais se houver autorização judicial.
Adoção Internacional. Esse foi o tema da 21ª Reunião do Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras, realizada nos dias 3 e 4 de abril, organizada pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).