11 de Dezembro de 2014
Obrigação não tem sexo, dizem juristas

Veículo: 
Diário de Pernambuco

Especialistas jurídicos ouvidos pelo Diário foram unânimes ao afirmarem que tanto o homem como a mulher têm a obrigação de pagar as despesas dos filhos, não sendo válidos argumentos de incapacidade financeira. Para o juiz da 1ª Vara de Família e Registro Civil, Glicério Bezerra, cabe ao juiz estipular um valor que ela possa pagar. "Mas não se pode suprir a obrigação do pagamento da pensão. Na minha experiência, dificilmente um juiz decreta a prisão de uma pessoa que não tenha de fato condições de pagar a pensão", explicou. Segundo o juiz, trata-se de um direito irrenunciável dos filhos. "Mesmo quem tem a guarda não deixa de ter obrigação com os filhos. Ele já paga na hora que dá o sustento ao filho", disse. "Todos os dias se faz o discurso de incentivo ao pagamento de pensão por parte dos homens, mas a lei vale para os dois. Se ela não pode pagar tudo, que comece a dar o que pode", opinou a presidente da Associação Pernambucana das Mães Solteiras, Marli Márcia, e acrescentou que poderá realizar uma ação para ajudar a mestranda a quitar a dívida.

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