15 de Maio de 2012
CFM define regras para aborto de anencéfalo

Veículo: 
A notícia foi publicada nos principais jornais do País

Entrou em vigor ontem dia 14 uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que disciplina o processo de diagnóstico da anomalia e define as regras dos procedimentos. Pela resolução, o teste da anencefalia deve ser feito a partir da 12ª semana de gravidez por meio de um exame de ultrassom. Duas fotografias demonstrando a ausência da calota craniana devem ser anexadas ao laudo, que precisará ser assinado por dois médicos. A resolução não obriga a mulher a interromper a gestação. O médico também não é obrigado a fazer o procedimento. Há um dispositivo no Código de Ética da categoria que assegura ao médico o direito de exercer a profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviço que contrarie a sua consciência. Nesses casos, outro profissional fará a antecipação do parto.

Tags:

Patrocínio
Publicações
Publicação mapeia os principais riscos a que estão expostos crianças e adolescentes nas cidades-sede do Mundial 2014 e apresenta as iniciativas desenvolvidas pela sociedade brasileira para garantir os direitos fundamentais desses grupos etários.